“O turismo enquanto atividade humana exerce pressão sobre os recursos e, por essa via, exige medidas que possam minimizar o seu impacto num momento em que as questões ambientais e de sustentabilidade dos territórios ganham terreno e importância em qualquer política de desenvolvimento integrado e sustentável”, indica a deliberação.
Nesta perspetiva, o projeto, que pondera as diferentes opções já adotadas nacional e internacionalmente sobre esta matéria, consagra uma taxa que incide sobre as dormidas em empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local superior a dez camas e parques de campismo no município de Setúbal.
A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida, com o valor unitário de 2 euros, cuja cobrança é devida por hóspede, com idade superior a 18 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites, independentemente de nacionalidade, local de residência e modalidade de reserva.
Ficam isentos hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se a isenção a um acompanhante, ainda que o doente em causa não pernoite por questões de saúde, no respetivo estabelecimento, e que seja apresentado documento comprovativo de marcação ou prestação de serviços médicos.
Hóspedes portadores de deficiência, ou seja, com qualquer incapacidade igual ou superior a 60 por cento, ficam igualmente isentos, assim como estudantes em formações especificas temporárias ou professores em formação/investigação (medida inédita no país e que pretende atrair ao concelho um nicho de mercado sobretudo em época baixa), devendo todos apresentar documentação comprovativo das referidas condições.
Ficam igualmente isentos profissionais de turismo que operem em Portugal, como guias, motoristas, monitores de animação turística, promotores turísticos, organizadores de eventos, profissionais de turismo municipais, corpos sociais e profissionais de entidades de turismo e de associações de turismo.
A criação da taxa turística municipal é igualmente justificada pelo aumento considerável da atividade turística, que, no caso de dormidas, no concelho de Setúbal, de acordo com dados disponibilizados pelo INE – Instituto Nacional de Estatística, obteve em 2022 um total de 372.482 registos.
A verificação de “um forte aumento da pressão em infraestruturas e equipamentos públicos, na via pública e no espaço urbano em geral do concelho”, aponta o documento, justifica a necessidade de reforçar substancialmente “o investimento e a despesa pública na prestação de serviços e utilidades inerentes à atividade turística”.
A Câmara Municipal de Setúbal tem de assegurar, assim, novas fontes de financiamento, nomeadamente, de acordo com o princípio da justa repartição dos encargos públicos, através da receita decorrente da criação de uma taxa turística, cuja receita anual prevista é de 400 mil euros.
A taxa municipal turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo município, com atividades e investimentos exclusivamente relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, tanto os atualmente disponíveis como os de futuro.
São enquadradas as prestações de serviços ao nível da informação e apoio ao turista, criação e estruturação do produto turístico, apoio à promoção e comercialização da oferta turística do concelho de setúbal e projetos de conservação da natureza, bem como para reforço da segurança de pessoas e bens.
Realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, a par da criação de infraestruturas e polos de oferta turística, cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral, mas com especial enfoque nas zonas turísticas de excelência, são também contempladas.
O valor a imputar aos turistas nacionais e estrangeiros tem em conta os encargos com o desgaste inerente à pegada turística e como contrapartida das utilidades públicas e dos serviços municipais que lhes são concretamente propiciados e dirigidos, os quais são geradores de novas despesas.
O documento, que vai agora ser apreciado pela Assembleia Municipal de Setúbal, começou a ser preparado no final do ano passado e foi submetido a audiência dos interessados constituídos no procedimento, a AHRESP, Associação Baía de Setúbal, Sistemas de Ar Livre e Moinho do Marco Unipessoal.
A elaboração do regulamento contou ainda com a colaboração direta de todas as unidades hoteleiras do concelho, as quais forneceram contributos significativos para o texto final, tendo sido realizadas duas reuniões informais e, numa outra fase, constituíram-se interessadas no procedimento de consulta, o que permitiu consolidar o documento em resultado das reais necessidades do alojamento turístico em Setúbal.