De acordo com a legislação em vigor, a fixação da duração da época balnear é competência das autarquias, mediante informação à Agência Portuguesa do Ambiente até ao final do ano anterior.
Até à publicação em 2025 de nova portaria que estabelece a identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, entende-se que a nível nacional a época balnear decorre de 1 de maio até 31 de outubro, podendo ser definida dentro desse período por cada autarquia em função da realidade territorial.
O município de Setúbal decidiu fixar a época balnear em 2025 entre 7 de junho e 15 de setembro, tendo em conta que a época de maior afluência de banhistas ocorre nos meses de junho, julho e agosto, período coincidente com as férias escolares.
Além disso, o mês de setembro é, habitualmente, muito apetecível para a prática de banhos, devido ao prolongamento das boas condições meteorológicas e ao início do período escolar apenas na segunda metade do mês, que coincide com o feriado municipal de 15 de setembro.
Como as condições de vigilância, ou seja, a presença de nadadores-salvadores, estão dependentes da disponibilidade de jovens estudantes que tradicionalmente asseguram esta tarefa sazonal, não é possível que a época balnear decorra muito além do período coincidente com o das férias escolares.