Fundamento Legal.
O interesse legítimo do Município, responsável pelo tratamento de dados, é o da prossecução das atribuições e competências, atribuídas por lei, 75/2013, no Artigo 23º, nº2 alínea f), e o desenvolvimento das competências materiais atribuídas por Lei, 75/2013, no artigo 33º, nº1, alínea ff).
RGPD
Os dados pessoais recolhidos destinam-se à inscrição no evento em questão, conforme atribuições e competências conferidas aos Municípios previstas, respetivamente, no Artigo 23º, nº2, alínea f) e no artigo 33º, nº1, alínea ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. O interesse legítimo do Município, responsável pelo tratamento de dados, é o da prossecução das atribuições e competências, atribuídas por lei, 75/2013, no Artigo 23º, nº2 alínea f).
São destinatários dos dados pessoais recolhidos apenas a equipa da Divisão de Turismo da Câmara Municipal de Setúbal, responsável pela organização do evento supracitado e não há transferência de dados em nenhum outro suporte físico ou digital, para qualquer outro serviço municipal ou destinatário.
Não se prevê a transferência dos dados pessoais para um país terceiro ou uma organização internacional.
Complementarmente, informa-se ainda que o prazo de conservação dos dados pessoais é durante o período em que tem a inscrição ativa, terminando no final administrativo do evento.
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Informação atualizada em 20/04/2023